A decisão do TCE/PB ao proibir manutenção da comida urgente para os mais pobres merece questionamento por indício de politização

A decisão do TCE/PB ao proibir manutenção da comida urgente para os mais pobres merece questionamento por indício de politização

Existe um velho ditado popular, segundo o qual, diz a realidade humana, que a barriga não espera quando se tratar de cuidar da fome. Sem tirar nem por, é isto o que não se processa na atualidade com a decisão do conselheiro Fábio Nogueira de mandar, em ato particular, suspender processo de renovação do programa “TÁ NA MESA”, do Governo do Estado, através de Pregão Eletrônico, visando resolver a carência real das pessoas de se alimentarem no interior do estado.

Ninguém de bom senso ignora a natureza técnica de exigir cuidados para manutenção do rigor legal, mesmo assim levando em conta o histórico dos personagens, o envolvimento telúrico do passado e a realidade premente, certamente somente valores além do normal podem estar influindo diante da fome da população.

Isto chama-se, afora tudo, insensibilidade profunda porque mesmo diante de questões burocráticas sendo possivelmente levantadas, em primeiro lugar é fundamental usar a primazia que sempre esteve ( e está) no atendimento humano e urgente para matar a fome das pessoas. Nenhuma regra é maior.

Além de tudo, diferente de outros programas passados, onde não havia previsão orçamentária, o caso de agora incide no absurdo de impedir resolver a vida humana das pessoas sob argumentos frágeis dessa mesma burocracia com dotação orçamentária previsível.

Não precisa ser historiador nem expert internacional em contabilidade politica para entender que muita coisa precisa ser explicada convincentemente porque rigor fiscal não pode ser confundido com hipotética decisão sob influência em tese de manifestação alheia em qualquer momento, mesmo que se negue o passado conhecido.

Data Vênia, técnicos e conselheiro precisam explicar porque optaram pela fome humana oficializada, ainda com questionamentos de várias naturezas neste tempo de disputa política evidente!

Afinal, garantir a fome não é princípio de numa instituição, muito menos o TCE.

ANAYDE BEIRIZ “EXPULSA”

A história continua sendo golpeada. Existe na Rua próxima ao Tambiá Shopping, no Centro, a casa onde morou Anayde Beiriz, personagem da história de 1940 com João Dantas X João Pessoa.

Pois bem, a casa dela tinha uma placa dizendo que “AQUI MOROU ANAYDE BEIRIZ”.

No entanto, o novo proprietário simplesmente excluiu a placa. Cadê COPAC, IPHAN, IPHAEP?                                                                           Por Walter Santos

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