O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente recurso eleitoral reconhecendo a prática de fraude por cota de gênero e cassando os diplomas dos candidatos e proporcionais nas Eleições 2020, vinculados ao Partido Cidadania no município de Cubati.
O relator assentou em seu voto: “Deve ocorrer a perda do diploma de todos os candidatos beneficiados, independentemente de prova de sua participação ou anuência com o ato de burla, as quais se revelam necessárias apenas para culminação de inelegibilidade”.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.