O governador João Azevêdo sancionou a lei que estabelece reserva mínima de vagas para grupos sociais em concursos públicos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10). A legislação determina que pelo menos 24% das vagas oferecidas em concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria sejam destinadas a candidatos que se autodeclararem pertencentes a determinados grupos sociais.
De acordo com o texto, a distribuição das vagas reservadas será feita da seguinte forma: 20% para candidatos negros (pretos e pardos), 2% para indígenas, 1% para quilombolas e 1% para pessoas de outras comunidades tradicionais.
A lei também estabelece que o percentual fixado representa um patamar mínimo a ser adotado nos certames. O Conselho Superior da Defensoria Pública poderá, por meio de resolução, ampliar essa reserva ou incluir outras categorias consideradas socialmente vulneráveis.





