O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (NOVO), ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A punição foi aplicada por unanimidade após a Corte identificar que o empresário utilizou um gesto associado à simbologia da supremacia branca em vídeo de campanha divulgado nas redes sociais em 2024. O gesto de supremacia branca, segundo o entendimento do TSE, representa afronta ao regime democrático e à legislação eleitoral brasileira.
A representação contra Bolinha foi protocolada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande. O advogado responsável pelo processo, Olímpio Rocha, é jurista, ativista de direitos humanos e ex-candidato à prefeitura da cidade. A defesa de Artur Bolinha alegou que o gesto fazia referência ao número 30, utilizado na campanha eleitoral. No entanto, o tribunal rejeitou essa interpretação. De acordo com o voto do relator, ministro André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. A decisão também destacou que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”.
O gesto identificado no vídeo consta na lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL). Segundo o entendimento da Corte, o símbolo é comumente empregado por grupos supremacistas brancos em contextos velados, como forma de comunicação codificada.
Além da multa, que corresponde ao valor máximo previsto pela legislação para infrações do tipo, o acórdão determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral. A PGE deverá analisar se há elementos suficientes para instaurar uma investigação criminal com base na conduta do ex-candidato.