Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira a cinco dias do primeiro turno

Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira a cinco dias do primeiro turno

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o início da aplicação da garantia eleitoral para todo o eleitorado brasileiro a partir das 17h desta terça-feira (29). A medida, fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, impede que cidadãos em pleno gozo dos direitos políticos sejam detidos ou recolhidos à prisão até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, com término previsto para as 17h do dia 6 de outubro.

A prerrogativa jurídica busca resguardar o exercício pleno do sufrágio universal, evitando que eventuais ordens de prisão sejam instrumentalizadas para manobras de coerção ou impedimento do comparecimento às urnas.

O texto, disciplinado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE, prevê ressalvas específicas em que o recolhimento do cidadão permanece autorizado:

  • Flagrante delito no momento da infração penal;

  • Condenação criminal definitiva pela prática de crime inafiançável;

  • Descumprimento de salvo-conduto concedido por autoridade judicial eleitoral.

Diferenciação para candidatos e mesários

A restrição para candidatos obedece a um cronograma distinto e mais rígido, em vigor desde 19 de setembro. Para os concorrentes registrados no pleito, a legislação admite a prisão tão somente nos casos de flagrante delito. O benefício funcional estende-se ainda aos mesários e fiscais partidários ao longo do desempenho de suas funções no dia do pleito.

Caso ocorra eventual privação de liberdade fora das hipóteses legais durante a vigência do prazo, o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz eleitoral da jurisdição local. O magistrado analisará a conduta policial e, identificada a irregularidade do ato, determinará a soltura sumária do cidadão.

A regra será replicada nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, agendado para 25 de outubro. Na nova rodada, a imunidade temporária para os eleitores passa a vigorar em 20 de outubro, cessando às 17h do dia 27. Para os candidatos postulantes na segunda fase, a proteção recomeça no dia 8 de outubro.

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