A Prefeitura de João Pessoa emitiu um novo decreto, publicado na edição do Semanário Oficial desta segunda-feira (18), com regras para o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino. O documento assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) estabelece o cronograma de retorno, e alerta as instituições para o cumprimento das normas sanitárias. Conforme o esquema da prefeitura, o calendário de aulas presenciais começou nessa segunda (18), com datas diferentes para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior.
As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior estão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, conforme calendário publicado no decreto, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre estudantes, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por todos, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.
Veja o cronograma:
- O ensino infantil e fundamental I, que corresponde do 1º ao 5º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 18 de janeiro de 2021.
- O ensino fundamental II, que corresponde do 6º ao 9º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 1º de fevereiro de 2021.
- O ensino médio está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 15 de fevereiro de 2021.
- O ensino superior está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 1º de março de 2021.
As instituições de ensino também deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
Conforme o documento, os órgãos de fiscalização de João Pessoa ficam encarregados de supervisionar o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas no decreto. “A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977”, diz o decreto, afirmando que o infrator será enquadrado na legislação sanitária do Brasil, com pena de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
O serviço de transporte escolar também pode funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, com utilização de máscaras, higienização, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso ao veículo.