Decisão do juiz José Ferreira Ramos Junior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu o repasse do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para Ricardo Coutinho, candidato ao Senado pelo PT.
O juiz atendeu pedido de tutela de urgência feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 100 mil.
O juiz determinou a comunicação ‘à Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados’.
Ricardo e a coligação também foram intimados para apresentarem defesa no caso.
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