O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE/PB) determinou a remoção de postagens injuriosas em rede social que associavam a imagem do vereador Raimundo Lopes de Farias, do município de Queimadas (PB), sobreposta a de um rato. O parecer, determinado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), exige a remoção dos conteúdos da internet em até 24 horas. Os acusados Weberte Viana e Adeilton Souza terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, “a imagem do rato assume feição pejorativa, vinculando o vereador a uma pessoa de má índole, que procede com fraude ou velhacaria, que trata ardilosamente de qualquer coisa etc, constituindo-se num defeito sério diante do eleitorado”.
A decisão, proferida pelo relator José Ferreira Ramos Júnior, em harmonia com o ditame do procurador regional Eleitoral (PRE) Rodolfo Alves Silva, se deu por análise de recurso interposto pelo diretório municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral (Queimadas/PB), que julgou improcedente representação pela veiculação de propagandas eleitorais negativas extemporâneas proposta em desfavor de Weberte e Adeilton.
Por Paraíba Master