Leis de combate à pobreza menstrual e auxílio aos órfãos da Covid são aprovadas pela Assembleia

Leis de combate à pobreza menstrual e auxílio aos órfãos da Covid são aprovadas pela Assembleia

Os projetos de lei de combate à pobreza menstrual e o que institui o programa “Paraíba que Acolhe” foram aprovados em sessão remota, nesta terça-fe

A Assembleia aprovou, nesta terça-feira (31), durante sessão remota, os projetos de lei de combate à pobreza menstrual e o que institui o programa “Paraíba que Acolhe” voltado para a concessão de auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos devido à morte dos pais de Covid-19.

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o projeto de Lei 3126/21 de autoria do Governo do Estado, que institui e define diretrizes para o Programa Estadual de Dignidade Menstrual na Paraíba. Proposta semelhante já havia sido inicialmente apresentada pela deputada Estela Bezerra e aprovado pela Casa de Epitácio Pessoa. No entanto, foi vetado pelo governador por inconstitucionalidade, por ser competência do Poder Executivo. Considerando a importância da iniciativa, o Governo do Estado decidiu acolher a sugestão do tema e enviar o projeto para aprovação na Casa.

“A proposta amplia a responsabilidade do estado para que haja a garantia do direito das mulheres em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma política pública de competência do Poder Executivo. Nosso parecer é pela constitucionalidade, pedindo aos pares pela aprovação do projeto”, declarou o relator Ricardo Barbosa.

Para a deputada Estela Bezerra, “estamos fazendo história nessa Casa. Poucas vezes, um projeto conseguiu a unanimidade de posição. É um tema de alta relevância, que sempre esteve invisível, inclusive por nós, mulheres. Eu vou continuar a mover a roda social para debater assuntos de interesse da sociedade”, complementou a parlamentar.

“Quero parabenizar a deputada Estela. Mas, neste momento, precisamos favorecer as pessoas mais vulneráveis. Não é pela questão do protagonismo que vou votar contra. É um projeto importante para as pessoas em vulnerabilidade social e econômica. Agora, não importante quem é o pai da criança. Importa a ação social que esse projeto tem na sua abrangência”, reforçou a deputada doutora Paula.

Em sua fala, o presidente da Casa, Adriano Galdino explicou que o Projeto do Governo do Estado tem como finalidade principal tornar a iniciativa constitucional, já que a iniciativa deve partir do Poder Executivo. “Parabenizo a deputada Estela pelo seu protagonismo e pela humildade do Governo em reconhecer que não poderia salvar o projeto da deputada Estela de outra forma e, assim, elaborou projeto semelhante para que pudéssemos aprovar no dia de hoje”, comentou Galdino.

O projeto tem como finalidade promover, por meio do Programa Estadual Dignidade Menstrual, o acesso a absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorvente para crianças, adolescentes e pessoas do sexo feminino em idade reprodutiva e de conscientização sobre a menstruação.

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