Gilmar Mendes valida reajuste de 15% no Bolsa Família e afasta infração à lei eleitoral

Gilmar Mendes valida reajuste de 15% no Bolsa Família e afasta infração à lei eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o reconhecimento da validade do decreto presidencial que concede o reajuste nos valores das parcelas do programa Bolsa Família. A decisão atende a um pleito formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar questionamentos sobre o cumprimento das normas de conduta em ano eleitoral.

Com o parecer favorável da Corte Suprema, o reajuste de 15% anunciado pelo Governo Federal passa a vigorar regularmente a partir do dia 1º de outubro. Com a atualização monetária, o valor piso do benefício passa a ser fixado em R$ 691, enquanto a média repassada às famílias cadastradas chegará à marca de R$ 777.

Em sua fundamentação jurídica, o decano do STF ressaltou que a atualização das parcelas não configura a concessão de novas regalias financeiras ou expansão irregular de cadastro em ano de pleito, mas sim a preservação do poder de compra dos beneficiários.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, argumentou Gilmar Mendes no despacho.

A petição enviada pela AGU ao Supremo sustentava justamente que a recomposição do programa assistencial respeita os parâmetros previstos na legislação eleitoral por se tratar de correção monetária de uma política pública contínua e consolidada no orçamento da União.

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