O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (20) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do policial Everton “Bomba”, que buscava a revogação da prisão preventiva do agente.
A defesa alegava que não havia mais necessidade da manutenção da prisão e classificava a medida como um “constrangimento ilegal”. O magistrado, porém, entendeu que a custódia deve ser mantida diante da gravidade dos fatos investigados.
Na decisão, Paciornik destacou que existem elementos que apontam para uma suposta participação do policial em uma estrutura criminosa, citando registros de negociações envolvendo entorpecentes, divisão de valores e orientações a foragidos sobre métodos de fuga e ocultação financeira.
Segundo o ministro, a gravidade do modo de atuação investigado, a possível reiteração das condutas e o uso do aparato estatal justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública.
O relator também ressaltou que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas quando outras medidas alternativas não forem suficientes. No entanto, avaliou que, no caso de Everton “Bomba”, as circunstâncias apresentadas no processo demonstram a necessidade da manutenção da medida.
A decisão mantém o policial preso enquanto seguem os desdobramentos do processo.





